Usuários poderão trocar de plano de saúde em caso de exclusão de hospital da rede

08/01/2025 às 19:44:45

Beneficiários de planos de saúde que estejam insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de serviços de urgência e emergência da rede de sua operadora, no município de residência ou contratação do plano, agora podem mudar de operadora (portabilidade) sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência, anteriormente fixados entre 1 e 3 anos.

Desde 31/12/2024, com a Resolução Normativa 585, novas regras para alterações na rede hospitalar garantem mais proteção, transparência e direitos aos consumidores. 
 
Além da portabilidade facilitada, as principais mudanças são a comunicação obrigatória sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratados; portabilidade de carência em casos de descredenciamento de entidades hospitalares ou serviços de urgência e emergência de prestadores no município de residência do beneficiário ou no município onde o plano foi contratado, sem a necessidade de cumprir requisitos de prazo de permanência ou compatibilidade de faixa de preço;  a manutenção de qualidade e critérios de equivalência.