Política de Equidade de Gênero e Raça
Organização: PCV Advogados
Versão: 1.0
Vigência a partir de: 20/01/2026.
Aprovação: Sócios Administradores / Comitê de Governança
Revisão: anual (ou quando necessário)
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes, compromissos e práticas para promover equidade de gênero e equidade racial no âmbito do PCV Advogados, assegurando um ambiente profissional inclusivo, respeitoso e livre de discriminação, assédio e violência, com igualdade de oportunidades em recrutamento, desenvolvimento, remuneração, avaliação, promoção e distribuição de trabalho.
Esta política também orienta a atuação do escritório em suas relações comerciais e institucionais, em consonância com expectativas de parceiros que valorizem diversidade e inclusão.
2. Abrangência
Aplica-se a:
- sócios(as), associados(as), advogados(as), estagiários(as) e colaboradores(as) do escritório;
- prestadores(as) de serviços, terceiros(as), correspondentes e quaisquer pessoas que atuem em nome do escritório;
- interações com clientes, fornecedores e público externo em atividades ligadas ao escritório.
3. Princípios e compromissos
O PCV Advogados adota, como princípios:
- Igualdade de oportunidades e tratamento justo (equidade) na tomada de decisões de gestão de pessoas;
- Tolerância zero a discriminação, racismo, sexismo, assédio moral e assédio sexual;
- Respeito à dignidade e às diferenças (gênero, raça/cor, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, condição socioeconômica e demais marcadores);
- Meritocracia como base prioritária para avaliações e tomadas de decisões;
- Confidencialidade e não retaliação em relatos de incidentes;
- Melhoria contínua, com monitoramento de desempenho.
4. Definições essenciais
Para fins desta Política:
- Equidade: medidas para reduzir desigualdades e assegurar condições reais de acesso e permanência, reconhecendo contextos diferentes.
- Discriminação: tratamento diferenciado injustificado que restrinja direitos ou oportunidades.
- Racismo: práticas, condutas ou estruturas que gerem desvantagens a pessoas racializadas (com destaque à população negra), inclusive em formas veladas (microagressões).
- Assédio moral: conduta repetitiva que exponha a pessoa a situação humilhante/ameaçadora, afetando dignidade e desempenho.
- Assédio sexual: conduta de natureza sexual indesejada, com constrangimento, intimidação ou condicionamento de vantagens.
5. Governança e responsabilidades
5.1. Patrocínio e liderança
- A política é patrocinada pela Administração/Sócios(as) gestores(as), responsáveis por garantir recursos, prioridade e exemplo (“tone from the top”).
5.2. Responsável pela Política (D&I / Compliance)
- O escritório indicará um(a) Responsável por Equidade de Gênero e Raça (ou Comitê), com atribuições de:
- coordenar ações, treinamentos e campanhas;
- manter canal de escuta/relato e conduzir encaminhamentos;
- consolidar indicadores e propor melhorias.
5.3. Lideranças de equipes e coordenações
- Devem assegurar práticas de alocação, feedback, avaliação e promoção com critérios objetivos e livres de vieses, prevenindo ambientes hostis e garantindo pronta resposta a sinais de assédio/discriminação.
5.4. Todas as pessoas abrangidas
- Têm dever de:
- respeitar esta Política;
- contribuir com ambiente seguro e inclusivo;
- reportar incidentes (quando presenciarem ou sofrerem), com boa-fé.
6. Práticas e medidas de promoção da equidade
6.1. Recrutamento e seleção
O escritório adotará, sempre que possível:
- divulgação de vagas com linguagem inclusiva e requisitos proporcionais;
- processo seletivo com critérios claros e padronizados;
- estímulo à diversidade de candidaturas e combate a barreiras de entrada;
- vedação de exigências e perguntas discriminatórias (ex.: gravidez, filhos, estado civil, aparência, “perfil”, “boa apresentação” com viés).
6.2. Desenvolvimento, capacitação e progressão
- trilhas de capacitação técnica e comportamental com acesso equânime;
- mentoria, acompanhamento e feedback estruturado;
- critérios objetivos para promoção, participação em audiências, sustentação oral, liderança de casos e relacionamento com clientes (evitando “panelinhas” e exclusões).
6.3. Distribuição de trabalho e visibilidade
- distribuição de demandas com base em complexidade, disponibilidade e desenvolvimento profissional, com atenção para não concentrar casos estratégicos sempre nos mesmos perfis;
- rotatividade planejada em oportunidades de destaque.
6.4. Remuneração e reconhecimento
- compromisso com isonomia remuneratória para funções equivalentes, considerando senioridade, escopo e desempenho;
- revisões internas periódicas para identificar distorções (gap injustificado) e corrigi-las quando constatadas.
6.5. Ambiente, flexibilidade e retenção
- medidas razoáveis para conciliação trabalho-família (quando compatível com a operação), como flexibilidade de horários e/ou regime híbrido;
- acolhimento e respeito à parentalidade;
- compromisso de não penalizar trajetórias por maternidade, paternidade ou responsabilidades de cuidado.
6.6. Educação e sensibilização contínua
- treinamentos periódicos (ex.: vieses inconscientes, letramento racial, prevenção de assédio moral/sexual, comunicação respeitosa);
- campanhas internas e materiais orientativos (inclusive sobre microagressões e respeito no dia a dia).
7. Prevenção, relato e resposta a incidentes
7.1. Canal de relato
O escritório disponibilizará canal seguro para relatos, com possibilidade de confidencialidade:
- E-mail: integridade@pcvadvogados.adv.br
Relatos podem ser feitos por vítima, testemunha ou terceiro, desde que de boa-fé.
7.2. Garantias
- Confidencialidade: informações restritas ao mínimo necessário para apuração.
- Não retaliação: qualquer retaliação contra quem reportar ou cooperar é falta grave.
- Acolhimento: encaminhamento para suporte apropriado, quando necessário.
7.3. Fluxo de apuração
- Recebimento e registro do relato (com protocolo interno).
- Triagem de risco e medidas imediatas (ex.: separar envolvidos em alocações).
- Apuração com imparcialidade, ouvindo partes e analisando evidências.
- Conclusão e medidas: orientação, advertência, medidas disciplinares, desligamento, comunicação a autoridades, quando cabível.
- Feedback ao reportante, na extensão possível, preservando sigilo.
8. Monitoramento, indicadores e transparência
Para melhoria contínua, o escritório poderá monitorar (respeitando privacidade e legislação aplicável):
- composição por gênero e raça/cor (quando informada voluntariamente);
- promoções, turnover e participação em posições de liderança;
- participação em casos estratégicos e oportunidades de visibilidade;
- ocorrências e tratativas (sem exposição de dados pessoais).
Relatório interno anual: consolidação de ações e pontos de evolução, com plano de medidas para o ciclo seguinte.
9. Proteção de dados e privacidade
Dados pessoais eventualmente coletados para fins de diversidade serão:
- voluntários, quando aplicável;
- tratados com finalidade legítima, minimização e segurança;
- acessados apenas por pessoas autorizadas;
- mantidos pelo tempo necessário e descartados de forma segura.
10. Consequências por violação
Violações a esta Política (incluindo discriminação, racismo, assédio e retaliação) podem ensejar:
- medidas educativas e corretivas;
- sanções internas (advertência, suspensão, desligamento);
- comunicação a órgãos competentes, quando aplicável.
11. Comunicação e treinamento
Esta Política deve ser:
- disponibilizada internamente e comunicada a todos(as) os(as) integrantes;
- integrada ao onboarding de novos(as) colaboradores(as);
- reforçada por treinamentos periódicos.
12. Revisão e atualização
Esta Política será revisada, caso necessário, anualmente, ou antes, se:
- houver alteração normativa relevante;
- houver incidentes que indiquem necessidade de aprimoramento;
- houver mudanças relevantes na estrutura/porte do escritório.
Aracaju/SE, 20 de janeiro de 2026.
Marianne Camargo Matiotti Hora
PCV Advogados
