Novas regras do ITCMD em Sergipe: o que muda com a Lei nº 9.774/2025

Já está em vigor a Lei nº 9.774/2025, que promove alterações relevantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em Sergipe. A norma altera as Leis nº 8.293/2017 e nº 7.724/2013, trazendo novas possibilidades de quitação e parcelamento de débitos vinculados ao imposto.
Entre as principais mudanças, está a redução excepcional das alíquotas: até 26 de dezembro de 2025, será possível aplicar 3% nas transmissões “causa mortis” e 1% nas doações, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo.
Além disso, o contribuinte poderá quitar à vista ou parcelar em até 60 vezes os créditos tributários do ITCMD referentes a transmissões e doações realizadas até 31 de dezembro de 2024, inclusive os que já estejam em cobrança judicial ou tenham sido denunciados espontaneamente.








