Dívidas com a União podem ser renegociadas com desconto e parcelamento pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu prazo para adesão ao Edital nº 6/2026, que permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. A adesão deve ser realizada pelo portal Regularize até as 19h do dia 30 de setembro de 2026.
O edital contempla diferentes modalidades de negociação, com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites de redução previstos para cada caso. Na regra geral, o abatimento pode chegar a 65% do valor total da inscrição; para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite pode alcançar 70%.
Também estão previstas condições específicas para débitos considerados irrecuperáveis e para transações de pequeno valor. Conforme a modalidade aplicável, o contribuinte poderá realizar o pagamento com entrada reduzida e parcelamento do saldo remanescente, respeitados os critérios definidos pela PGFN, a capacidade de pagamento e as características da dívida.
A adesão exige atenção às regras do edital, especialmente quanto à obrigatoriedade de incluir todas as inscrições elegíveis e, quando houver discussão judicial, à comprovação de desistência das ações, impugnações ou recursos. Empresas e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa devem avaliar a oportunidade como medida estratégica de regularização fiscal.
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