Instalação de carregadores para veículos em condomínios passa a ser permitida em São Paulo

O estado de São Paulo passou a contar com uma nova legislação que assegura aos moradores de condomínios o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas.
Sancionada na última quinta-feira, 19, a Lei nº 18.403/2026 autoriza a instalação dos carregadores, desde que o condômino interessado assuma integralmente os custos do equipamento e da implementação, além de atender a requisitos técnicos específicos.
Entre as exigências previstas, estão:
- Compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da unidade autônoma;
- Conformidade com as normas técnicas aplicáveis da ABNT e com os requisitos operacionais estabelecidos pela concessionária local de energia elétrica;
- Emissão de ART ou RRT por profissional legalmente habilitado;
- Comunicação prévia à administração do condomínio.
A norma também estabelece que as convenções condominiais não poderão proibir esse tipo de instalação sem a apresentação de justificativa técnica devidamente fundamentada. Trata-se de uma medida que busca incentivar a mobilidade elétrica e a adaptação da infraestrutura residencial às novas demandas de consumo.








