Contran regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou na útima segunda-feira, 9, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que traz uma série de benefícios para os motoristas que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
De acordo com Deliberação nº 257, a União, bem como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, aos condutores cadastrados por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Senatran.
Com atualização mensal dos dados, os cadastros poderão ser removidos do registro em quatro situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias; e se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
O RNPC está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e deverá ser implantado em até seis meses.
Por Ascom/PCV Advogados