CNJ determina a Taxa Selic como índice de correção dos precatórios
10/04/2022 às 09:00:43
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a taxa Selic como índice de correção para os precatórios no âmbito do Judiciário. Com a alteração, as condenações envolvendo a Fazenda Pública terão uma única incidência, até o efetivo pagamento, do novo índice acumulado mensalmente, independentemente da natureza.
A mudança decorre das Emendas Constitucionais 113 e 114, de 2021, que alteram a data de encaminhamento dos precatórios para o dia 2 de abril de cada ano, bem como o índice de correção. Os precatórios que não forem pagos em determinado ano por conta do limite de pagamento deverão ter prioridade nos anos consecutivos.