Base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não está vinculada ao IPTU. Prevista nos arts. 35 e 38 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo do ITBI passa a ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
O julgamento do recurso especial 1.937.821/SP, aconteceu sob a sistemática de recursos repetitivos e o entendimento unânime dos magistrados, deverá ser reproduzido pelos tribunais de todo o país em processos semelhantes.
A administração pública não poderá fixar a base de cálculo do ITBI com base no valor de referência estabelecido para fins de IPTU. Caso a fiscalização municipal não concorde com o valor informado pelo contribuinte, as partes envolvidas poderão ser questionadas através de um processo administrativo.
#itbi #imposto #pcvadvogados #assessoriajurídica