STJ libera ex-sócios de dívidas fiscais por dissolução irregular
O Superior Tribunal de Justiça decidiu na última terça-feira, 04, pela ausência de responsabilidade tributária de ex-sócios que tenham se afastado regularmente do negócio antes da dissolução irregular.
Para a Corte, somente os sócios ou administradores que gerenciavam a empresa no período de encerramento das atividades podem ser responsabilizados pelos débitos fiscais. Entre as penalidades previstas está o bloqueio de bens para quitação dos tributos.
A decisão é de extrema importância para a atividade econômica do país. Confere aos contribuintes mais segurança jurídica e previsibilidade no que compete a responsabilidade pelo negócio e seus respectivos encargos tributários, além da reorganização societária e compra e venda de participações.
Por Ascom/PCV Advogados