STF valida as federações partidárias e limita prazo para união de legendas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, validou através de liminar na última quarta-feira, 8, a Lei nº 14.208/2021 que permite a criação das federações partidárias.
Segundo a norma, a união das legendas para apresentação de candidaturas majoritárias e proporcionais devem cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário, possuir união estável de ao menos quatro anos com atuação unificada nos níveis federal, estadual e municipal, além da obtenção de registro de estatuto até seis meses antes da eleição.
Para o ministro, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias. A alteração do prazo estabelecido anteriormente pelo Congresso é constitucional, regida no mesmo prazo definido em lei para registro de legendas e lançamento de candidatos.
“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, destacou o magistrado. “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”, finalizou.
A decisão será submetida a referendo no Plenário da Suprema Corte.
Por Ascom/PCV Advogados