SPA publica portaria que proíbe o funcionamento de casas de apostas sem autorização a partir de 1º de outubro
Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira, 17, a Portaria SPA/MF nº 1.475, que proíbe o funcionamento de casas de apostas sem autorização ou que não tenham solicitado o requerimento junto ao governo federal a partir de 1º de outubro.
Eis os pontos principais:
Proibição de Exploração: A partir de 1º de outubro de 2024, é vedada a operação de apostas de quota fixa em todo o Brasil por pessoas jurídicas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Resgate de Depósitos: Os apostadores têm até 10 de outubro de 2024 para resgatar seus depósitos nas plataformas onde realizaram apostas.
Notificações e Bloqueios: A partir de 11 de outubro de 2024, sites que operem apostas esportivas sem a devida autorização serão notificados para bloqueio e exclusão.
Autorização e Indicação de Marcas: As pessoas jurídicas interessadas em explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa que apresentaram o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda deverão indicar, até 30 de setembro de 2024, suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação.
Domínios Autorizados: A partir de 1º de janeiro de 2025, somente operadores autorizados poderão oferecer apostas, que deverão ser realizadas exclusivamente em domínios com a extensão ".bet.br".
Comunicação aos Estados e ao Distrito Federal: A Secretaria de Prêmios e Apostas informará os estados e o Distrito Federal para que indiquem as marcas autorizadas e seus domínios de internet.