Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho
A Síndrome de Burnout foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como uma doença do trabalho, conferindo direitos e garantias para os empregados. A nova classificação entrou em vigor no último dia 1º de janeiro.
De acordo com recente pesquisa da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho, os casos de afastamento por questões de transtornos mentais e comportamentais de trabalhadores brasileiros bateram recorde na pandemia. As empresas precisam estar atentas.
A Classificação Internacional de Doenças (CID-11) definiu a síndrome como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Constatado o Burnout no profissional, o mesmo poderá recorrer à Justiça por causa de esgotamento, podendo a empresa ser responsabilizada e pagar indenização.