Regime sancionador da exploração de apostas de quota fixa

20/08/2024 às 16:49:10

Com o objetivo de regular a exploração comercial das apostas de quota fixa, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, em julho de 2024, a Portaria nº 1.233/2024 que estabelece o regime punitivo aplicável a essa modalidade lotérica (“Bets”). 

A Portaria define as infrações administrativas sujeitas a penalidades para os agentes regulados, incluindo:

  • Explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem a autorização prévia da SPA/MF;
  • Operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem a devida permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
  • Impedir ou dificultar a fiscalização realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas;
  • Não fornecer à Secretaria de Prêmios e Apostas documentos, dados ou informações exigidos por lei ou regulamentação, ou fornecê-los fora dos prazos e condições estabelecidos nas normas pertinentes;
  • Publicar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados pelo Ministério da Fazenda; e
  • Realizar, incentivar, permitir ou contribuir para práticas que comprometam a integridade esportiva, a imprevisibilidade dos resultados, a transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, a equidade entre competidores ou qualquer forma de fraude ou interferência indevida que possa afetar a lisura e a correção das atividades esportivas.
  • As penalidades podem variar desde advertências e multas sobre a arrecadação, que vão de 0,1% a 20%, com um teto de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), até a suspensão das atividades, a revogação da licença e a inabilitação da pessoa física responsável pela casa de apostas, que ficará impedida de exercer cargos de direção, administração ou qualquer função prevista no contrato social da casa de apostas por 20 anos.

A Portaria também exige que os agentes regulados cumpram as obrigações relacionadas à Prevenção de Lavagem de Dinheiro, conforme a Lei 9.613/1998. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades previstas no artigo 12 da referida Lei, como advertência, multa, inabilitação temporária, e até mesmo a cassação ou suspensão da atividade, operação ou funcionamento.

Por fim, a normativa detalha o processo que guiará o trâmite do Processo Administrativo Sancionador na SPA, garantindo o direito de defesa, a oportunidade de recurso após decisão condenatória em primeira instância administrativa e a possibilidade de celebrar um Termo de Compromisso entre o agente regulado e a SPA, exceto no caso de descumprimento das obrigações relacionadas à Prevenção de Lavagem de Dinheiro.