Adesão às transações tributárias poderá ser feita até o dia 30 de novembro.

Receita Federal renegocia débitos

11/09/2022 às 08:20:56
Foto: Reprodução

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 208/2022, que regulamenta as renegociações de débitos para pessoas físicas e jurídicas. A medida entrou em vigor no dia 1º de setembro, aumentando os benefícios para quem deseja parcelar dívidas tributárias que ainda não foram contestadas judicialmente.

Com a nova medida, empresas de todos os portes, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia poderão ter desconto de até 70% e parcelamento dos encargos em 145 meses. Já para o público geral, o desconto máximo será de 65% com parcelamento em até 120 meses.

A portaria permite, ainda, que as empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para deduzir em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Precatórios a receber ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado que não cabem mais recursos judiciais, também poderão amortizar a dívida tributária.

Por enquanto, apenas contribuintes com débitos acima de R$ 10 milhões com o Fisco, poderão apresentar a proposta individual. Esse tipo de transação destina-se aos devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção judicial, liquidação judicial ou extrajudicial.

A Receita Federal ainda irá publicar edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor, em até 60 salários mínimos.

Por Ascom/PCV Advogados