PERSE garante indenização e isenção tributária para as empresas dos setores de turismo e eventos
Foi promulgado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 18, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que traz uma série de medidas compensatórias para os setores de turismo e eventos, bastante afetados pela pandemia.
Instituído pela Lei 14.148/2021, o PERSE garante indenização para as empresas desses setores que tiveram redução do faturamento acima de 50% entre os anos de 2019 e 2020, calculada com base nas despesas ocasionadas pelo pagamento de empregados.
Também será assegurada a isenção de tributos federais por 60 meses, prorrogação de validade das certidões tributárias e participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic.
#perse #turismo #eventos #direitotributário #pcvadvogados #assessoriajurídica