Penhora de cotas de fundo de investimento não se estende ao benefício da valorização antes do resgate

10/12/2022 às 07:07:48
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos casos de penhora de cotas de fundo de investimento, o credor que mover a execução não poderá ser beneficiado com a valorização das mesmas. 

De acordo com o ministro relator Marcos Aurélio Bellizze, a adesão ao fundo é realizada através de um contrato casual e, portanto, a álea da relação jurídica reincide apenas sobre os investidores. Além disso, a parte executada continua sendo cotista até o momento do resgate ou expropriação final.

Caso haja valorização das cotas penhoradas, o valor acrescido deverá ser decotado da execução no momento do pagamento. A desvalorização dos bens antes do resgate também permitirá ao credor, exigir o reforço da penhora.