Novas orientações de isolamento em casos de COVID
O Ministério da Saúde reduziu os prazos de isolamento para pessoas infectadas pela COVID-19 que apresentem sintomas leves ou moderados. Pelas novas recomendações, o tempo para isolamento passa a ter três intervalos diferentes, contados do início dos sintomas, e não do resultado positivo do exame. O tema tem gerado muitas dúvidas para os empregadores sobre qual protocolo seguir, uma vez que há alguns Estados e Municípios com protocolos distintos.
O STF já se manifestou através da ADPF 672, acerca da possibilidade de cada ente federativo poder estabelecer seu próprio protocolo de isolamento, através de diretrizes mais amenas ou rigorosas do que as estabelecidas pelo Ministério da Saúde, por conta das diferentes realidades de números de casos, internações e óbitos de cada região.
Sendo assim, o empregador deve se nortear pelo protocolo estabelecido pela autoridade de saúde local. Na ausência do mesmo, adotar as diretrizes do Ministério da Saúde.
Por Ascom/PCV Advogados