Improbidade Administrativa: O que muda com a nova Lei?
O Presidente da República sancionou, nesta terça-feira, 26, a Lei nº 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o texto, será exigida a comprovação de intenção (dolo) para a punição de agentes públicos. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser considerados como improbidade. A perda da função atingirá, em regra, apenas o cargo que o agente ocupava ao cometer a irregularidade.
A nova lei estabelece o nepotismo como um tipo de improbidade e prevê o escalonamento de punições, por exemplo, em casos de menor ofensa à administração, a pena poderá ser limitada à aplicação de multa. Outra medida importante foi em relação ao Ministério Público que passou a ter legitimidade exclusiva para propor ações de improbidade e celebrar acordos. O prazo máximo de suspensão dos direitos políticos aumenta para 14 anos e o prazo de prescrição será de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato.