Gastos com LGPD podem gerar crédito de PIS e COFINS
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem gerado discussões judiciais sobre os gastos envolvidos e a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu segurança na apelação cível nº 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ, reconhecendo o direito de uma empresa de apurar e compensar créditos de PIS e Cofins referentes às despesas com a implementação e cumprimento das obrigações da LGPD.
Além disso, a decisão também declarou o direito à restituição e/ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, com base no fato de que a empresa desenvolve atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamentos digitais, o que torna as despesas com a implementação da LGPD diretamente relacionadas à sua atividade-fim.
#LGPD #tributação #direitoempresarial #PIS #COFINS #dadospessoais