Eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar nas eleições deste ano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na última quinta-feira, 24, por tempo indeterminado, a aplicação das consequências para os eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020, previstas pelo art. 7º do Código Eleitoral.
Conforme a decisão da corte, os eleitores que se abstiveram no último pleito e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa, poderão votar normalmente na eleições deste ano. Além disso, será possível obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso, renovar matrícula em instituições educacionais e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida do Tribunal priorizou a segurança sanitária dos cidadãos para que não houvesse exposição ao risco de contágio pelo coronavírus, no ato de regularização da situação eleitoral.