CNJ autoriza inventário extrajudicial com menores de idade
A medida aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 20, simplifica a tramitação de inventários e partilhas, eliminando a necessidade de homologação judicial, o que torna o processo mais ágil.
Com a mudança, o único requisito é que os herdeiros estejam em consenso para que o inventário seja registrado em cartório. Nos casos que envolvem menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial é permitido desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que eles têm direito.
Os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) quando houver menores ou incapazes envolvidos. Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ela também deverá ser encaminhada ao juiz competente.
Já nos casos de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casais com filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, visitação e alimentos devem ser resolvidas previamente na Justiça.