Assinaturas eletrônicas em títulos executivos extrajudiciais

07/08/2023 às 16:40:33

A lei 14.620, de 13 de julho de 2023, acaba de trazer uma importante mudança para o Código de Processo Civil (CPC/15).

A partir da adição do parágrafo 4º ao art. 784, os títulos executivos extrajudiciais "constituídos ou atestados por meio eletrônico" agora admitem "qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei". Isso significa que as assinaturas eletrônicas estão oficialmente reconhecidas como válidas e poderão ser utilizadas para a constituição e execução desses títulos.

Com essa mudança, a validade das assinaturas eletrônicas fica consolidada, garantindo que documentos executivos extrajudiciais, constituídos ou atestados por meios eletrônicos, possam ser utilizados sem questionamentos. Isso traz mais confiança, eficiência e celeridade às transações jurídicas, impulsionando a adoção de tecnologias digitais no campo legal.

Estamos diante de um novo cenário que traz benefícios tanto para empresas quanto para cidadãos, promovendo uma atuação mais moderna, descomplicada e segura no âmbito jurídico.