Webinar - As mudanças nas regras eleitorais e seus impactos na próxima eleição
Candidatos políticos, partidos, jornalistas, advogados, estudantes e a sociedade em geral podem participar do webinar que acontecerá, no dia 18 de novembro, às 19h30, por meio das redes sociais do PCV Advogados.
Para se inscrever, clique aqui. O advogado Sávio Prado, explicou a importância da participação da sociedade juntamente com os políticos e pré-candidatos.
“A atualização do conhecimento é uma ideia que deve ser repisada permanentemente. No caso das alterações aplicáveis ao processo eleitoral que se avizinha, não pode ser diferente. Manter-se a par das alterações recentes permite não somente aos que serão votados mas também a todos que irão sufragar o seu voto, exercer seus misteres com maior consciência e fazer as suas escolhas com maior preparo e segurança”, disse.
Já o palestrante e advogado Mario Vasconcelos reforçou as mudanças recentes na legislação eleitoral para todo o processo. Ele também pontuou questões como a definição de Agentes Públicos na Lei 9.504/97, o Princípio Fundamental da Vedação de Condutas (mostrando quais atitudes podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral), regras de pré-candidatura e propaganda eleitoral, entre outros.
“As modificações eleitorais irão impactar significativamente o próximo pleito eleitoral. A criação da Federação Partidária irá possibilitar que os partidos se aglutinem para efeitos de candidaturas, fundo partidário, propaganda e quociente eleitoral. O voto para mulheres e negros levarão o dobro de recursos para os partidos e as candidaturas deverão ser limitadas ao número de vagas a serem preenchidas. Abordaremos esses e outros pontos relevantes no próximo dia 18 de novembro.
O advogado, Rodrigo Castelli, destacou atos vedados específicos nos três meses antecedentes do pleito, como: realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios ou do Estado aos Municípios; autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeira de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto se liberado pela Justiça Eleitoral; etc. As sanções podem ser de suspensão imediata da conduta vedada, até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do infrator.
“As posturas inadequadas tomadas nos três meses que antecedem ao pleito geram, de pronto, a suspensão da conduta vedada, com imputação de multa. Além desse efeito, o infrator por ter o registro – que pode ser conceituado como o ato que permite o cidadão a ser votado em eleições diretas – e o diploma – ato da Justiça Eleitoral que atesta o êxito do candidato no sufrágio e sua aptidão para tomar posse no cargo – cassados. E mais: esses atos indevidos podem ser caracterizados como atos de improbidade administrativa, por atentar contra princípios da Administração Pública, e sujeita o infrator à multa civil e suspensão de contratação com o poder público por até quatro anos.
Por Assessoria de Comunicação do escritório PCV Advogados