Retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência é indevida no Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 134/2025, esclarecendo que advogados optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência.
Trata-se de um entendimento relevante, especialmente para escritórios que receberam honorários por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, e que tiveram o imposto de renda retido na fonte de forma indevida. Nesses casos, é possível requerer a restituição dos valores retidos, desde que seja seguido o procedimento administrativo adequado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, por meio do formulário previsto no Anexo I.
Além disso, a IN RFB nº 765/2007 já dispunha sobre a não incidência de IRRF nesse tipo de pagamento, reforçando o entendimento agora reafirmado pela Receita Federal.








