Credores podem executar garantias extrajudicialmente, mas STF impõe limites

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a constitucionalidade de trechos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), que autorizam a execução extrajudicial de dívidas. Ou seja, a retomada de bens como imóveis e veículos sem a necessidade de decisão judicial.
No entanto, a Corte impôs limites, por meio de uma "interpretação conforme à Constituição". Se houver resistência do devedor durante a busca e apreensão de bens, o procedimento deve ser interrompido e o credor deverá recorrer ao Judiciário.
A decisão foi tomada no julgamento de ações que apontavam risco à garantia do devido processo legal. Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, que defendeu a medida como forma de modernizar a cobrança de dívidas, desde que observados os direitos fundamentais. Já a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade total, mas foi voto vencido.
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