Credores podem executar garantias extrajudicialmente, mas STF impõe limites

01/07/2025 às 08:57:53

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a constitucionalidade de trechos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), que autorizam a execução extrajudicial de dívidas. Ou seja, a retomada de bens como imóveis e veículos sem a necessidade de decisão judicial.

No entanto, a Corte impôs limites, por meio de uma "interpretação conforme à Constituição". Se houver resistência do devedor durante a busca e apreensão de bens, o procedimento deve ser interrompido e o credor deverá recorrer ao Judiciário.

A decisão foi tomada no julgamento de ações que apontavam risco à garantia do devido processo legal. Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, que defendeu a medida como forma de modernizar a cobrança de dívidas, desde que observados os direitos fundamentais. Já a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade total, mas foi voto vencido.

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